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Considerações sobre a Operação Token

A Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB) vem a público tecer considerações acerca da Operação Token, deflagrada pela Polícia Federal nesta terça-feira, 15 de setembro.

Segundo os principais veículos de comunicação do país, a operação investiga emissões irregulares de certificados digitais ICP-Brasil em nome de servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Em posse desses certificados digitais, fraudadores conseguiam acessar os sistemas do Ibama e assim favorecer aos proprietários de terras e empresários que sofreram alguma sanção, como embargos e multas, por exemplo.

A investigação da Polícia Federal aponta 122 desembargos realizados de forma fraudulenta que favoreceram 54 pessoas físicas e jurídicas, o que causa prejuízo de cerca de R$ 150 milhões para a União – já que multas não foram pagas e embargos foram suspensos ou cancelados em áreas da Amazônia Legal.

O delegado Daniel Ottoni, da delegacia de Meio Ambiente e Patrimônio Histórico da PF-DF, afirmou que o problema maior não era o sistema do Ibama, mas sim a facilidade em adquirir esses certificados digitais. Com efeito, o processo para emissão de certificados digitais é muito simples e em questão de poucos minutos qualquer pessoa ou empresa pode emiti-lo com extrema conveniência.

O problema não reside, necessariamente, em emitir certificados digitais com facilidade, mas sim no lastimável sistema de identificação civil do Brasil, bem como na conivência de servidores que possam estar envolvidos nesses ilícitos.

A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) permite que pessoas, empresas, sites e equipamentos sejam devidamente identificadas na rede de forma única, pessoal e intransferível que, entre outros aspectos, confere validade jurídica aos atos praticados a partir do seu uso, a que chamamos certificado digital.

Para emissão de um Certificado Digital é preciso o seguinte:

– Ir à uma Autoridade de Registro ou solicitar atendimento em domicílio;
– Ter as biometrias facial e datiloscópica coletadas;
– Fornecer a documentação pessoal; e
– Assinar o termo de titularidade.

No entanto, não há no Brasil um cadastro único de pessoas, as bases dos institutos de identificação não são conectadas e o controle dos óbitos está longe, muito longe do minimamente aceitável. O resultado disso é que uma mesma pessoa, legalmente, pode ter vários RG. Assim, uma janela de oportunidades se abre para os que desejam lesar o erário e municiar com volumosos recursos o crime organizado.

O grupo criminoso deste caso do Ibama pode ter se valido do uso de documentos de identidade falsos para emissão de certificados digitais e, por mais que as Autoridades de Registro e as centrais de verificação realizem todas as diligências para confirmar a autenticidade destes documentos, a inexistência de bases públicas disponíveis acaba por tornar menos difícil a tarefa de estelionatários.

O debate acerca das identidades digitais e de seus modelos mais inovadores de emissão deve ser precedido pelo da identificação civil com bases biométricas confiáveis, interligadas entre municípios, estados, DF e União. Essa é uma missão urgente do Estado.

Esperamos que todos os fatos elencados nas reportagens sejam devidamente elucidados e que os responsáveis sejam devidamente punidos pelos crimes praticados.

Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB)

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