Decisões judiciais recentes têm rejeitado documentos firmados exclusivamente com assinatura GOV.BR, apontando um ponto crítico.

Por José Geraldo Pinto Junior*
A plataforma GOV.BR tem desempenhado um papel importante na modernização do Estado brasileiro ao simplificar o acesso do cidadão aos serviços públicos. No entanto, essa praticidade esbarra em limites legais pouco conhecidos, especialmente quanto à validade jurídica das assinaturas digitais feitas por meio do sistema.
Decisões judiciais recentes têm rejeitado documentos firmados exclusivamente com assinatura GOV.BR, apontando um ponto crítico: essa modalidade não tem a mesma força legal do certificado digital emitido pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), sobretudo em relações entre particulares.
Assinatura GOV.BR e o certificado digital
A razão está no próprio ordenamento jurídico. A Lei nº 14.063/2020 classifica as assinaturas via GOV.BR como “eletrônicas simples”, uma vez que não são realizadas por meio de certificado digital.
Já a Medida Provisória nº 2.200-2 estabelece que apenas documentos assinados com certificado da ICP-Brasil possuem presunção de veracidade.
Além disso, a Lei nº 14.063/2020 restringe a validade plena das assinaturas GOV.BR a situações específicas, como interações com entes públicos por pessoas físicas ou jurídicas para envio de documentos digitais, participação em pesquisas públicas e requerimentos de benefícios.
Fora do escopo previsto, uso pode trazer riscos
Ou seja, fora do escopo previsto, o uso da assinatura GOV.BR pode trazer riscos. Em documentos que exigem robustez probatória — como contratos empresariais, registros em cartório ou documentos sujeitos a questionamentos judiciais — essa assinatura tem sido considerada insuficiente pelos magistrados.
O risco de impugnação por dúvida quanto à autoria ou integridade é real, podendo levar à nulidade.
Por isso, empresas e cidadãos devem estar atentos ao tipo de assinatura utilizada nos documentos digitais.
Quando se busca segurança jurídica nas relações privadas, o recomendado é usar o certificado digital da ICP-Brasil, que equivale à assinatura manuscrita com firma reconhecida por autenticidade.
Debate sobre assinaturas digitais precisa avançar
O debate sobre assinaturas digitais precisa avançar com a mesma velocidade da digitalização dos serviços.
Mais do que adotar soluções tecnológicas, é essencial compreender o alcance jurídico de cada ferramenta.
A assinatura digital é aliada da desburocratização, mas, se usada inadequadamente, pode representar um risco jurídico desnecessário.
*Artigo escrito por José Geraldo Pinto Junior, advogado civilista e trabalhista, sócio da Allemand Consultoria e Advocacia Empresarial
Fonte: Folha Vitória