Na manhã de quinta-feira, 6 de janeiro, a Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB) esteve em reunião com o diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) Pedro Pinheiro Cardoso.
A diretoria da AARB levou ao conhecimento da autarquia relatos de associados sobre a exigência, por parte das empresas de Auditoria Independente, da comprovação de propriedade ou de posse dos equipamentos da AR.
Tais se referem aos computadores desktop e notebooks que sejam utilizados no processo de validação ou verificação. Os periféricos como impressoras, scanners, leitores biométricos e câmeras não entram nessa lista.
Tal comprovação se faz mediante a apresentação pela AR da respectiva nota fiscal, comodato, leasing, doação, contrato de locação de equipamentos ou documentação comprobatória equivalente.
Segundo relatou o diretor da DAFN, a exigência está presente na norma desde 2017. Assim, as empresas de auditoria não estão solicitando nada que não conste no regulamento definido pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil e executado pelo ITI.
O ITI recordou que o inventário de ativos da Autoridade de Registro deve estar sempre atualizado, inclusive com o registro do histórico das alterações, bem como ser assinado pelo responsável pela AR.
O Inventário de Ativos da AR deve relacionar, pelo menos:
- a) equipamentos da AR, com respectivas especificações, atualizado mensalmente;
- b) softwares instalados nos equipamentos, atualizado mensalmente.
Por fim, é importante recordar que somente podem constar do inventário de ativos os equipamentos de propriedade ou de posse da AR.
Além do diretor da DAFN, esteve presente o assistente técnico da Coordenação Geral de Auditoria e Fiscalização, Carlos Eduardo Pereira.
Pela AARB, participaram o presidente-executivo Edmar Araujo, o vice-presidente Paulo Milliet Roque, o diretor-tesoureiro Hélio Ribeiro de Sá, o diretor de Inovação e Tecnologia Eduardo Assis, e o diretor-jurídico Jorge Prates.
O regramento que trata do Inventário de Ativos da AR é o Características Mínimas de Segurança para as AR da ICP-Brasil (DOC-ICP-03.01) – item 6.1.5.2 e pode ser lido na íntegra no site do ITI em https://bityli.com/PkHXxmh
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