Artigo

Prescrição eletrônica | Aspectos e diretrizes

Aspectos e diretrizes para a dispensação de medicamentos por certificados digitais

Por Nathália Christino Diniz Silva
CRF-SP: 50.341
Farmacêutica
Pós-graduada em Farmacologia Clínica e Gestão Estratégica de Pessoas: Desenvolvimento Humano de Gestores

 

O uso da tecnologia foi intensificado no último ano, principalmente em razão do isolamento social decorrente da pandemia de Covid-19. Na área da saúde, isso não foi diferente. Como exemplo, a prática da telemedicina foi autorizada, em caráter excepcional e temporário1, e houve aumento da emissão de prescrições em formato eletrônico com assinaturas digitais2.

Considerando que o farmacêutico é o profissional responsável pela dispensação de medicamentos, é imprescindível que domine aspectos relacionados à prescrição eletrônica, como os apresentados a seguir.

Antes de conhecer como proceder à validação de prescrições eletrônicas, é fundamental lembrar que estas precisam preencher todos os pré-requisitos exigidos na legislação e em normativas sanitárias e éticas para o receituário em papel3, devendo conter, por exemplo, dados do paciente, nome(s) do(s) medicamento(s) e/ou do(s) princípio(s) ativo(s), dose, quantidade, duração do tratamento, nome do prescritor por extenso, número de registro no conselho profissional e assinatura eletrônica4. Além disso, é necessário saber quais as assinaturas permitidas para a prescrição eletrônica: 

●     Medicamentos não sujeitos a controle especial pela Portaria SVS/MS no 344/19983,5: assinatura eletrônica avançada ou qualificada.
●     Medicamentos antimicrobianos3,6: assinatura eletrônica qualificada. 
●     Medicamentos sujeitos a controle especial5 prescritos com receita de controle especial, como os das listas C1 e C5, e os adendos das listas A1, A2 e B16: assinatura eletrônica qualificada.

ATENÇÃO!

Medicamentos que contenham substâncias da Portaria SVS/MS no 344/1998 que necessitam de notificação de receita para a dispensação (listas A1, A2, A3, B1, B2, C2 e C3) não podem ser prescritos de forma eletrônica. Portanto, devem ser prescritos por meio de notificação física, com controle de numerações perante a vigilância sanitária previamente impressas em gráficas6.

Para evitar erros, é essencial, ainda, entender as diferenças entre as assinaturas, as quais têm validade somente no meio eletrônico5:

●     Assinatura eletrônica qualificada: utiliza certificado digital, nos termos do § 1o do art. 10 da Medida Provisória no 2.200-2/20017, ou seja, certificado emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
●     Assinatura eletrônica avançada: utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade do documento em forma eletrônica (desde que as partes admitam como válido ou a pessoa a quem for oposto o documento aceite), com as seguintes características:

a)   está associada ao signatário de maneira única;
b)  usa dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo;
c)  está relacionada aos dados a ela associados de modo que qualquer modificação posterior é detectável.

FIQUE ATENTO!

A prescrição digitalizada, que é a foto ou a imagem da receita elaborada manualmente (em papel) ou em meio eletrônico, não é equivalente à prescrição digital. Além disso, não possui características imprescindíveis a documentos na área da saúde, como integridade e veracidade4. 

A prescrição impressa, com a assinatura eletrônica, serve apenas como forma de acesso ao documento original (eletrônico)6. Confira o passo a passo para validar uma prescrição eletrônica3,4,8-10:

1.    Solicite ao paciente/responsável o arquivo eletrônico da prescrição, preferencialmente no formato PDF;

2.    Acesse o site Verificador de Conformidade ou Validador de Documentos Digitais e envie o arquivo da prescrição eletrônica para verificar se o documento não sofreu adulterações, se a assinatura pertence ao prescritor declarado e se ele está habilitado a prescrever o medicamento em questão; Caso o paciente/responsável apresente uma prescrição com QRcode, acesseAQUI, realize a leitura do QRcode ou insira o código de acesso no espaço indicado e finalize clicando em validar. Se a prescrição for considerada inválida, oriente o paciente/responsável a procurar o prescritor;

3.    Se a prescrição for considerada válida, avalie os aspectos técnicos e legais, verificando se está de acordo com as normas vigentes. Caso a prescrição não possua todas as informações obrigatórias nem atenda aos dispositivos legais para a dispensação, oriente o paciente/responsável a procurar o prescritor;

4.    Caso a prescrição possua todas as informações obrigatórias e atenda aos dispositivos legais para a dispensação, recomenda-se arquivá-la e disponibilizar ao paciente/responsável uma cópia impressa, registrando e atestando (com carimbo e assinatura) a dispensação;

5.    Finalize o processo com a dispensação do medicamento.

Recomenda-se que o ato da dispensação seja registrado eletronicamente, a fim de impedir que se utilize a mesma prescrição eletrônica mais de uma vez, contribuindo, portanto, para o uso racional de medicamentos. Para registrar eletronicamente a dispensação, o farmacêutico deverá possuir certificado digital, que poderá ser adquirido por meio de uma das autoridades certificadoras credenciadas à ICP-Brasil (disponíveis AQUI)3. 

Se optar pelo registro eletrônico da dispensação, o farmacêutico deverá realizar um novo upload da prescrição eletrônica no site validador, desta vez no campo próprio, para assinatura digital do fornecedor3. 

Para a dispensação de antimicrobianos ou medicamentos sujeitos a controle especial pela Portaria SVS/MS no 344/1998 (para os casos autorizados), é necessário que o farmacêutico3,4,8,9:

  • Registre eletronicamente o ato da dispensação (faça o upload do arquivo no campo do fornecedor, lance todas as informações exigidas pela legislação para a receita em papel, insira a data e assine eletronicamente);
  • Imprima uma cópia da prescrição eletrônica e, a exemplo do que já é feito com a prescrição em papel, anote no verso número de registro, quantidade dispensada, lote e prazo de validade do medicamento;
  • Arquive a prescrição eletrônica e a sua cópia impressa durante o mesmo prazo exigido para as prescrições em papel;
  • Efetue o lançamento dos dados da prescrição no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).
     

Vale lembrar que as farmácias são obrigadas a apresentar, em até 72 horas, à autoridade sanitária local, as receitas de controle especial procedentes de outras unidades federativas, para averiguação e visto11. Essa exigência não foi suprimida com a possibilidade de prescrições com assinatura eletrônica3.

É importante ressaltar que a adesão do prescritor, do farmacêutico e da farmácia à prescrição com assinatura eletrônica é opcional e, caso não sejam oferecidas condições para conferir veracidade e autenticidade da prescrição eletrônica, o medicamento não poderá ser dispensado12. 

Especialmente no contexto atual, em que são necessárias adaptações para atender as necessidades em saúde da população, a prescrição eletrônica destaca-se como uma inovação que confere praticidade, comodidade, integridade e segurança, pois o paciente não precisa portar o documento impresso e há verificação da assinatura digital do prescritor e da validade do registro profissional, além da avaliação farmacêutica prevista em normas legais3,4,9. Ainda, a prescrição eletrônica passa a ser considerada uma tendência que está se consolidando e vai ao encontro da evolução tecnológica pela qual a humanidade vem passando. 

 

Fontes:

1.    Brasil. Lei no 13.989/2020, que dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2). Acesso em: 13 fev. 2021.

2.    Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo. Manual de orientação ao farmacêutico: prescrição eletrônica. Acesso em: 13 fev. 2021.

3.    Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo. Fiscalização orientativa. Orientações sobre prescrições com assinaturas eletrônicas. Acesso em: 13 fev. 2021.

4.    ICP Brasil. Validador de documentos digitais. Dúvidas. Acesso em: 13 fev. 2021.

5.    Brasil. Lei no 14.063/2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos; e altera a Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995, a Lei no 5.991, de 17 de dezembro de 1973, e a Medida Provisória no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Acesso em: 13 fev. 2021.

6.    Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Nota técnica no 31/2020, que informa sobre a possibilidade de utilização de assinatura digital em receituário de medicamento sujeitos a controle especial. Acesso em: 13 fev. 2021.

7.    Brasil. Medida Provisória no 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira _ ICP-Brasil, transforma o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação em autarquia, e dá outras providências. Acesso em: 13 fev. 2021.

8.    Conselho Federal de Farmácia. Passo a passo – Como validar uma receita digital assinada com certificado ICP-Brasil. Acesso em: 13 fev. 2021.

9.    Conselho Federal de Farmácia. Entenda a Dispensação na Telemedicina. Tudo que você, farmacêutico, precisa saber sobre a prescrição digital. Acesso em: 13 fev. 2021.

10.  Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. Validador de prescrições e atestados médicos digitais garante segurança na relação médico, paciente e farmacêuticos. Acesso em: 13 fev. 2021.

11.  Brasil. Portaria SVS/MS no 344/1998, que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Acesso em: 13 fev. 2021.

12.  Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo. Fiscalização orientativa. Confira orientações para dispensação de receitas emitidas de forma eletrônica com assinatura digital do prescritor.  Acesso em: 13 fev. 2021.

 

Fonte: Eurofarma

Imagem de HeungSoon por Pixabay 

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